TRF2 - 5008517-09.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008517-09.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SIMONE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SEBASTIAO LUCIO FILHO (OAB RJ114785) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
15/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:35
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008517-09.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SIMONE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SEBASTIAO LUCIO FILHO (OAB RJ114785) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
PROCEDER à regularização de sua representação processual (procuração e/ou atos constitutivos), na forma prevista no art. 75, VIII c/c art. 103 e 104 do CPC/2015, sob pena de os atos do patrono no presente feito serem considerados ineficazes em relação à parte que representa, sem prejuízo de sua responsabilização por perdas e danos, nos termos do § 2º, do art. 104, do CPC/2015.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
JUNTAR a declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:07
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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19/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008517-09.2025.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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