TRF2 - 5018065-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018065-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMARIE DE LIMA SANTOSADVOGADO(A): JOSE RICARDO PFEFFER (OAB RJ125069) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora requereu administrativamente a concessão de aposentadoria por idade (NB 41/231.317.996-0) em 01/12/2024.
O pedido foi indeferido em razão da titularidade de outro benefício previdenciário (1.5).
Da análise dos autos, verifico que a autora é titular de benefício previdenciário de pensão por morte (NB 21/191.287.166-9 – 1.8) e de pensão militar proveniente da Marinha do Brasil (1.10 e 1.11), sendo esta última de valor irrisório.
Constato, assim, que a demanda envolve hipótese de tríplice acumulação de benefícios previdenciários pagos com recursos públicos, o que encontra vedação no art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019. Diante disso, deverá a autora informar, no prazo de 10 dias, se pretende renunciar a um dos benefícios atualmente percebidos (pensão por morte previdenciária ou pensão militar).
Em caso positivo, deverá apresentar documento oficial comprobatório da renúncia formalizada junto ao órgão competente, conforme o benefício escolhido. Cumprida a determinação, vista ao INSS por 5 dias, vindo em seguida conclusos para sentença. -
30/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 11:34
Determinada a citação
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25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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