TRF2 - 5080230-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080230-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUZI RODRIGUES VIEIRA BELLOADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318)SENTENÇADISPOSITIVO.
Por todo o exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulado pela parte autora, nos termos do art. 485, V, do CPC, decretando a extinção do feito. -
16/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:17
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080230-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZI RODRIGUES VIEIRA BELLOADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que a parte autora solicitou desconsideração do pleito.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
27/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:50
Determinada a citação
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26/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:18
Decisão interlocutória
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22/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080230-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUZI RODRIGUES VIEIRA BELLOADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda e declino da competência para a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em razão de prevenção com relação ao processo nº 50580447820254025101.
Intime-se.
Proceda a Secretaria à redistribuição do feito, com as cautelas de praxe. -
21/08/2025 16:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOEF02F para RJRIOEF03F)
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20/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:28
Declarada incompetência
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20/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080230-95.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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