TRF2 - 5000558-05.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000558-05.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte RÉ para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora. 2.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento. 3.
Caso contrário, deverá o executado, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais dos JEFs do RJ. 4.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 dias para manifestação, inclusive acerca de eventual pedido de destaque de honorários contratuais. Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 5.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 6.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 7.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 8.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 9.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 10.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Despacho
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17/09/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000558-05.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: SONIA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 04/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
05/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/08/2025 17:39
Despacho
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26/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000558-05.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: SONIA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 15/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
15/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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13/08/2025 19:08
Despacho
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13/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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13/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000558-05.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: SONIA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 06/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50150694120254025101/RJ
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09/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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05/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 00:44
Despacho
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30/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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25/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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19/02/2025 10:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50150694120254025101/RJ
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18/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50150694120254025101
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17/02/2025 10:36
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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13/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:05
Despacho
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13/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00