TRF2 - 5007134-58.2023.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007134-58.2023.4.02.5120/RJAUTOR: ALBERTO RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): DEISELAINE CRISTINE DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ222382)ADVOGADO(A): DIANE CERQUEIRA SILVA (OAB RJ166219)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC para, tão somente, DECLARAR: a) como tempo de contribuição e carência da parte autora o período de 30/01/1984 a 15/12/1984; e b) como prestado em condições especiais o período de 02/01/1992 a 09/02/1993.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
23/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 22:51
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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17/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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