TRF2 - 5075446-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5075446-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALTAIR DA SILVAADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 1 - Tendo em vista que a presente ação trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos do Processo nº 5009399-61.2021.4.02.5101, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos da presente execução provisória a cópia da sentença e acórdãos proferidos nos autos da ação principal, a fim de instruir os autos da execução com o título executivo e viabilizar ao executado o direito ao contraditório e ampla defesa. 2 - Cumprido, intimem-se o INSS, o Impetrado e a AADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrarem o cumprimento da obrigação de fazer, imposta pelo título executivo judicial formado nos autos da ação principal, sob pena de aplicação de multa diária, nos moldes dos artigos 536 e 537, do CPC. 3 – Após a manifestação do INSS, na forma acima mencionada, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse. 4 - Decorridos sem manifestação da parte autora ou nada sendo requerido pela mesma, dê-se baixa (suspensão) e arquivem-se, até o trânsito em julgado da ação principal. -
12/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:35
Decisão interlocutória
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10/08/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:15
Distribuído por dependência - Número: 50093996120214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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