TRF2 - 5000587-82.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 13:17
Juntado(a)
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000587-82.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENICEADVOGADO(A): TAIANY DA SILVA QUERINO (OAB ES034478)ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO (OAB ES017818) DESPACHO/DECISÃO Considerando o levantamento dos valores das contas 3139 005 86403232-9 e 3139 005 86403055-5, conforme se verifica nos extratos abaixo, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
19/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:20
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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31/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000587-82.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENICEADVOGADO(A): TAIANY DA SILVA QUERINO (OAB ES034478)ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO (OAB ES017818) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 9.559,58 (nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403055-5Conta de destinoTITULAR DA CONTA: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEÃOCPF: *19.***.*56-75BANCO: BANCO BRADESCO (237)AGÊNCIA: 3264CONTA CORRENTE: 1620-9 Valor a ser transferidoR$ 557,37Naturezahonorários contratuaisConta de origem3139 005 86403232-9Conta de destinoTITULAR DA CONTA: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEÃOCPF: *19.***.*56-75BANCO: BANCO BRADESCO (237)AGÊNCIA: 3264CONTA CORRENTE: 1620-9 Intime-se a parte autora, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
30/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:14
Decisão interlocutória
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28/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 09:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 19:09
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:31
Determinada a intimação
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21/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:12
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2025
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:00
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 18:18
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 20:24
Determinada a citação
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10/02/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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