TRF2 - 5000608-25.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000608-25.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: EDIR CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, sob pena de extinção do feito julgamento do mérito, nos termos dos arts. 321, caput e parágrafo único, e 485, I, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que são aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, gás ou telefone que estejam em nome da autora ou declaração de residência, na data da propositura da ação, expedida pela Associação de Moradores (CNPJ), declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o INSS para trazer, no mesmo prazo, o processo administrativo que resultou no indeferimento administrativo do benefício PROTOCOLO DE REQUERIMENTO 84987137, ou, pelo menos, o demonstrativo final que serviu de base para o indeferimento, servindo, para tanto, o extrato de tempo de contribuição do sistema Prisma utilizado no indeferimento do benefício.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias do PA.
Após, venham os autos conclusos. -
05/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 09:08
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:50
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2025 01:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:00
Determinada a intimação
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14/03/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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