TRF2 - 5000966-87.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-87.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA VIANA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
13/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
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12/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:00
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-87.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA VIANA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada e requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
30/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:20
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 07:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 23:18
Determinada a citação
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30/04/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 08:02
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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24/04/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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