TRF2 - 5024172-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024172-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCILIA DE SOUZA BARBOSA DA MATAADVOGADO(A): JORGE DE FREITAS FELICIANO (OAB RJ124110) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) documento de identificação de Aldo Felipe da Mata; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, venham conclusos para análise. #SuspendeGDASS #suspendeIRPF) -
04/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:01
Determinada a intimação
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01/04/2025 06:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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