TRF2 - 5003432-72.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003432-72.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROZILMA DE SOUZA TAVARES (OAB RJ122476) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Intime-se a parte autora para, em última oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). 2 - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Intime-se, ainda a parte autora para, no mesmo prazo acima, emendar a petição inicial a fim de formular pedido certo e determinado, especificando o número (NB), bem como a data de início do benefício (DER) que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Não cumprido, ou cumprido fora do prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem julgamento do mérito. Cumprido, voltem-me conclusos. -
29/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003432-72.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROZILMA DE SOUZA TAVARES (OAB RJ122476) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
Decorrido o tempo mais uma vez sem fiel cumprimento, voltem-me os autos conclusos para extinção. -
07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 11:20
Determinada a intimação
-
06/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2025 17:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIG01F)
-
21/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001525-32.2025.4.02.5118
Joao Carlos Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069549-71.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Novo Auto Posto Santa Monica LTDA
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001706-15.2024.4.02.5006
Ozelia Ursulina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 06:19
Processo nº 5032994-93.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Distribuidora de Alimentos Flor e Mar Lt...
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 15:14
Processo nº 5030900-75.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Uniest - Educacional Centro-Leste S/C Lt...
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2024 10:47