TRF2 - 5077177-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077177-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THEREZINHA CONCEICAO DE MORAESADVOGADO(A): THEREZA RAQUEL BATISTA (OAB RJ134614)SENTENÇAPor tais razões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra. -
10/09/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2025 12:47:48)
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09/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077177-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THEREZINHA CONCEICAO DE MORAESADVOGADO(A): THEREZA RAQUEL BATISTA (OAB RJ134614)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC. -
28/08/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:24
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição
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18/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077177-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THEREZINHA CONCEICAO DE MORAESADVOGADO(A): THEREZA RAQUEL BATISTA (OAB RJ134614) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . juntar aos autos todos os contracheques (Petro e INSS) dos últimos 5 (cinco) anos recebidos pela autora; . juntar aos autos relatório/laudo médico legível, datado, assinado e sem rasuras, que ateste que a parte autora é portadora de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, com especificação da respectiva CID e indicação do início da enfermidade; . trazer aos autos cópia do documento de documento de identidade do autor; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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