TRF2 - 5077328-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 13:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/08/2025 13:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077328-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização da audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil (CPC), pois figura como parte ré um ente público (INSS), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Intimem-se o INSS e a AADJ, PESSOALMENTE e COM URGÊNCIA, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se manifestarem quanto ao pedido de tutela de urgência formulado nos presentes autos e informarem a este Juízo se foi cumprido o estabelecido no Acórdão: 20ª JR/5927/2025 (recurso administrativo n. 44236.611412/2024-67) e, em caso negativo, o respectivo motivo. 3 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 4 - Cite-se o INSS, para apresentar resposta e informar sobre a possibilidade de acordo. -
04/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 13:44
Despacho
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31/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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