TRF2 - 5028723-75.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028723-75.2023.4.02.5001/ES AUTOR: RENATO EULLER BATISTAADVOGADO(A): VANESSA SOARES JABUR (OAB ES013392) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Informações Complementares: "Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ." Dessa forma, a suspensão outrora determinada pelo TRF da 2ª Região no Tema GRC nº 16 não mais se aplica ao presente caso, tendo em vista a decisão de afetação de um dos recursos ao Tema Repetitivo nº 1090, bem como a determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para o despacho saneador. -
05/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:24
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/11/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 08:31
Juntada de Petição
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30/08/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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19/07/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 13:35
Alterado o assunto processual
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17/07/2023 13:32
Alterado o assunto processual
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14/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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