TRF2 - 5002266-32.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002266-32.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUCIENE VERDAN SUHETADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, na petição do evento 12, que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça como medida de prevenção contra fraudes e vazamento de dados alegando que criminosos acessam os processos públicos e se valem das informações para fazer contato com as partes, induzindo-as a realizarem pagamentos por promessas de agilização da liberação dos valores.
A Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, de 12/09/2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição, ao processamento e ao levantamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, recentemente foi alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, de 05/09/2024.
A nova norma determina que os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública, e que as partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc somente poderão ter acesso aos documentos de processos de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação.
No mais, o presente feito ainda se encontra na fase de conhecimento, sequer havendo, até o momento, qualquer reconhecimento de direito e/ou liquidação de valores efetivos. Assim, indefiro o pedido, considerando que Tribunal Regional Federal da 2ª Região já promove as necessárias restrições de informações sobre requisições judiciais de pagamento, não se justificando afastar o princípio constitucional da publicidade, mediante anotação de irrestrito sigilo ao processo judicial como um todo.
Intime-se. -
07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Despacho
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06/08/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:54
Determinada a citação
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25/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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