TRF2 - 5015827-37.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015827-37.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: AIDE MENDES NUNESADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015827-37.2023.4.02.5118/RJAUTOR: AIDE MENDES NUNESADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, para condenar o INSS a pagar à parte autora os atrasados do seu benefício previdenciário NB 0856089443, nas competências de 4/2022 a 10/2022.
Deverá o montante ser acrescido de correção monetária a partir abril de 2022 e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se. Registro eletrônico (e-proc).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
05/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:10
Despacho
-
06/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 10:00
Juntada de Petição
-
25/03/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2025 07:12
Juntada de Petição
-
25/03/2025 07:11
Juntada de Petição
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
24/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 11:06
Determinada a intimação
-
21/02/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
01/02/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/02/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/01/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
26/01/2025 09:05
Despacho
-
23/01/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/11/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/11/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
05/11/2024 15:48
Despacho
-
08/10/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:52
Determinada a intimação
-
28/08/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
05/05/2024 08:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 21:37
Não Concedida a tutela provisória
-
22/04/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Petição
-
19/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005837-75.2025.4.02.5110
Robson Luiz Silva de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003374-67.2025.4.02.0000
Luiz Felipe dos Santos Oliveira
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 03:46
Processo nº 5088830-13.2022.4.02.5101
Lucimar Marcondes Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001465-51.2023.4.02.5111
Charles Sandro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079262-36.2023.4.02.5101
Aecio de Souza Lima Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 11:34