TRF2 - 5004698-43.2020.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004698-43.2020.4.02.5117/RJ EXECUTADO: 3C SERVICES S AADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal que, após decisão sobre a exceção de pré-executividade (evento 49), remanesce em relação às quatro seguintes CDA: 7071800398324, 7061803452691, 7061803432585 e 7031800020225.
As duas primeiras se referem ao PAF 15553 720211/2018-11 (evento 1, doc. 7 e 6) e as duas últimas ao PAF 10730 007274/2010-19 (evento 1, doc. 4 e 3).
Na decisão do evento 57, houve a determinação de suspensão do processamento da execução fiscal, em decorrência da existência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI).
A Fazenda Nacional, confirmando o parcelamento, tomou ciência (evento 61).
Em continuação ao curso da execução fiscal, a Fazenda Nacional, no evento 96, requereu a expedição de Sisbajud, na modalidade teimosinha, em face do executado, tendo apresentado, no evento 97, os valores atualizados das quatro CDA remanescentes, no total de R$ 19.190.745,63 (em 21/08/2025).
No evento 98, a executada noticiou a apresentação de pedido de recuperação judicial e informou que, por entender indevidas as cobranças vinculadas aos autos de infração 10730 007274/2010-19 e 15553 720211/2018-11, fez o cancelamento do parcelamento dos débitos tributários.
Na mesma petição, oferece como garantia à execução fiscal o bem imóvel localizado em Rio Preto, Mazomba, Itaguaí/RJ, Matrícula 6.352 no Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ, e CCIR 521.035.844.187-7, com 774.300,00m² (77,43ha), pertencente a terceiro, que teria anuído com a constrição, avaliado na MCF 5004596-79.2024.4.02.5117 em R$ 22.865.079,00.
A Fazenda Nacional, manifestou-se no evento 104, requerendo a penhora preferencial de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, através do Sisbajud e, restando negativa ou insuficiente a penhora on-line, informa que aceita o oferecimento do imóvel.
Pois bem.
A Lei 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, dispõe que a autorização para o processamento da recuperação não interfere no trâmite das execuções fsicais (art. 6º, §7º-B).
No entanto, o mesmo dispositivo, em atenção ao princípio da maior efetividade da recuperação judicial, em consonância com o princípio da menor onerosidade da execução, autoriza que o juízo falimentar substitua os atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação.
Nesse passo, tendo em vista a necessiddae de assegurar que a constrição se faça em favor do credor mas de forma menos onerosa à executada submetida ao pedido de recuperação, e ademais, diante da aceitação da garantia por parte da Fazenda Nacional do bem imóvel de terceiro oferecido pela executada (LEF, art. 9º, IV), indefiro por ora o requerimento de penhora on-line feito pela exequente, uma vez que o valor do bem oferecido em garantia cobre o valor do crédito exequendo.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria: 1. Às comunicações de praxe com o Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ, para que se opere a imediata anotação na matrícula do imóvel em questão e informe com brevidade a este Juízo acerca da anotação; 2. À retificação do polo passivo, para que conste que a executada se encontra em recuperação judicial.
Com a anotação no registro imobiliário, intime-se a Fazenda Nacional para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o que entender de direito.
Precluso o prazo, concluam-se os autos. -
18/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:44
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/09/2025 14:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-55
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29/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:34
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:41
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 87
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004698-43.2020.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAEXECUTADO: 3C SERVICES S AADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 13:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-55
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:36
Decisão interlocutória
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24/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
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29/05/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 18:53
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/04/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/04/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão/despacho - 27/03/2025 13:34:32)
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:22
Decisão interlocutória
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06/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:28
Determinada a intimação
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23/12/2024 16:38
Juntada de Petição
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05/11/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 14:35
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 15:54
Determinada a intimação
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23/08/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:03
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 13:18
Decisão interlocutória
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15/07/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2024 15:38
Determinada a intimação
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09/07/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 12:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 18:43
Juntada de Petição
-
26/05/2021 03:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2021 16:12
Juntada de Petição
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14/05/2021 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
14/05/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2021 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2021 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/05/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 17:00
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 14:27
Juntada de Petição
-
26/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
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22/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
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18/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:51
Juntada de Certidão
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16/12/2020 14:43
Juntada de Certidão
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26/11/2020 13:52
Juntada de Petição
-
16/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
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15/10/2020 21:11
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:22
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
03/08/2020 16:54
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/07/2020 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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