TRF2 - 5047103-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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04/09/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047103-06.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CASSIA COSTA LORES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 83, PEDUNIFREG1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 79, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou improcedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
TECONOLOGISTA.
INCA.
MINISTÉRIO DA SAUDE. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO.
PERÍCIA JUDICIAL NÃO INDICANDO EXPOSIÇÃO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO POR PORTAREM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2.
A parte autora, ora recorrente, alega, em síntese, que a decisão recorrida contrariou o entendimento da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 83, INF2). 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém clara fundamentação de que não se comprovou, nos autos, a exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho (Evento 79, RELVOTO1): (...) Nesse particular, tem esta Turma inúmeros precedentes no sentido de que apenas a lotação destinada ao cuidado exclusivo de pacientes com COVID durante a pandemia seria suficiente para pagamento do adicional em percentual máximo. (processo 5000595-18.2023.4.02.5107/RJ - entre outros) Portanto, à míngua de clareza e assertividade no laudo judicial da exposição permanente com doentes portadores de doença infectocontagiosas, a reforma da sentença se impõe. (...) 4.
A pretensão de que se proceda à análise das conclusões a que chegou o juízo recorrido sobre a efetiva exposição da parte autora à insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho implica reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:43
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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08/04/2025 21:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/04/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 11:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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26/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 11:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/02/2025 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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09/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/02/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 15:48
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/12/2024 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2024 14:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 40
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10/12/2024 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 13:26
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/11/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/11/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2024 12:31
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição
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15/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2024 10:46
Juntada de Petição
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12/09/2024 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CASSIA COSTA LORES RODRIGUES <br/> Data: 14/11/2024 às 08:00. <br/> Local: Hospital do Câncer II - Avenida Via Binário do Porto, 831 - Santo Cristo, Rio de Janeiro – RJ <br/> Perito: SERGIO ANT
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10/09/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2024 18:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:20
Determinada a intimação
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09/09/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:27
Determinada a intimação
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09/09/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/08/2024 11:37
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:24
Determinada a intimação
-
20/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:43
Determinada a intimação
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01/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 13:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2024 13:10
Determinada a citação
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19/07/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:11
Determinada a intimação
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09/07/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 15:16
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:06
Juntada de Petição
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09/07/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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RECURSO INOMINADO • Arquivo
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