TRF2 - 5009964-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009964-92.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE LUIZ COSTAADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) DESPACHO/DECISÃO Em face do decurso de prazo automático de sistema, DECRETO A REVELIA do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contudo sem os efeitos do artigo 344 do CPC.
Sem embargo, considerando a disposição legal inserta no artigo 344 do CPC, não há de se aplicar o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, devendo incidir, apenas, o efeito formal, qual seja, o decurso dos prazos legais, independentemente de intimação do revel, sem prejuízo de poder intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, do CPC).
Considerando a manifestação da União (Fazenda Nacional), noticiando que, embora a parte autora tenha juntado documentos que comprovam ser portadora de moléstia grave (eventos 1, 6 e 7), deixou de apresentar comprovante da condição de aposentado, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1.
Documento que comprove a concessão da aposentadoria, contendo o número do benefício previdenciário; 2.Documentos que comprovem o recebimento de aposentadoria suplementar, conforme alegado na petição inicial.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. -
12/08/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:35
Decretada a revelia
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23/07/2025 00:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:36
Gratuidade da justiça não concedida
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22/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 12:15
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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