TRF2 - 5027538-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027538-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, e nos moldes do art. 321 do CPC, emende a inicial, providenciando a juntada de termo de renúncia de crédito porventura excedente a sessenta salários mínimos, conforme determinado no segundo parágrafo do Evento 4, a fim de que se fixe a competência do Juizado Especial Federal, atentando para o assim estabelecido nos Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e na Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização: “Enunciado 10: Não há renúncia tácita no JEF, para fins de competência.” “Enunciado 54: Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.” "Súmula 17: Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência." -
08/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:55
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:47
Determinada a intimação
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27/03/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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