TRF2 - 5000128-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-95.2025.4.02.5001/ESAUTOR: TELMO DA CONCEICAO PENHAADVOGADO(A): NÁDIA DE ARAÚJO LOPES (OAB ES017330)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder benefício de auxílio por incapacidade temporária ao autor, desde 04/10/2024 (DER do auxílio por incapacidade temporária NB 716.345.489-0), devendo ser mantido até 21/03/2026, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, conforme tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04S)
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13/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 16:30
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/05/2025 17:00. Refer. Evento 30
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13/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 18:16
Despacho
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08/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:13
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 28/05/2025 17:00
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08/05/2025 11:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJ)
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08/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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26/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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09/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TELMO DA CONCEICAO PENHA <br/> Data: 21/03/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º
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29/01/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 17:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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16/01/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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