TRF2 - 5072639-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5072639-82.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Citado o réu e tendo decorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou oposição de embargos monitórios, converta-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Retifique-se a autuação do feito, para que conste a classe processual determinada no art. 3º do Provimento TRF2-PVC-2020/00005.
Evento 18: indefiro o requerido, pois a parte ré ainda não foi intimada para os fins do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante da planilha de cálculos do evento 1 (CALC3 a 5), devendo o mesmo estar ciente que, caso não ocorra o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários no percentual de 10%, nos moldes do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista ao autor para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias. -
09/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2025 16:19
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5072639-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a CEF para ciência de que os réus foram citados, conforme certidão no evento 10, do decurso de prazo sem manifestação, e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. -
07/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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24/07/2025 22:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 17:20
Determinada a citação
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17/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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