TRF2 - 5002535-56.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/09/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002535-56.2025.4.02.5104/RJAUTOR: DAVI RODRIGUES LEALADVOGADO(A): SILVANA NOVAES DE PAIVA (OAB RJ064015)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Caso o acordo tenha sido apresentado de forma líquida, expeça-se o ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
12/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
12/08/2025 10:57
Homologada a Transação
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
-
23/07/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
-
16/05/2025 09:38
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI RODRIGUES LEAL <br/> Data: 22/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNA
-
05/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
-
30/04/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 23:06
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/04/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 13:41
Juntado(a)
-
24/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081767-29.2025.4.02.5101
Marcelo Mendes Tepedino
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 16:51
Processo nº 5000942-51.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Ferreira dos Santos
Advogado: Willian Ferreira de Sousa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 15:00
Processo nº 5003137-87.2024.4.02.5005
Caixa Economica Federal - Cef
Boecker e Sfalcini Materiais de Construc...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000940-81.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fernando Rodrigues da Cruz
Advogado: Maria Regina Couto Uliana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:43
Processo nº 5009258-10.2024.4.02.5110
Luis Alberto da Costa Pinto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 15:13