TRF2 - 5108124-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108124-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CARVALHO LUZ RAMIRES RIBEIROADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos encontram-se em fase de produção de prova pericial.
No evento 22, o demandante informa que "apresenta quadro de CID 10 M 50.1 transtorno do disco cervical com radiculopatia, CID 10 M 54.4 lombalgia com ciática, CID 10 M 51.1 transtornos de discos lombares e intervertebrais com radiculopatia e CID R 52.1 dor crônica intratável. (...)" e pede "A designação de exame pericial para comprovar a incapacidade da AUTORA, na especialidade médica de PSIQUIATRIA".
Desta forma, nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial, à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Cumprido, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
28/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108124-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CARVALHO LUZ RAMIRES RIBEIROADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Nada a prover, por ora, quanto à tutela de urgência, dado que a formulação do pedido foi no sentido da apreciação da implantação do benefício, no prazo de 15 dias, após a prolação da sentença. À secretaria para alterar o status na capa dos autos. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
22/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Petição
-
22/05/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
22/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:10
Determinada a citação
-
21/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/12/2024 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/12/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005238-63.2025.4.02.5102
Sebastiana Amaral Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008118-93.2023.4.02.5103
Leonardo Vieira Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003569-66.2025.4.02.5104
Petronilha Fidelis Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021062-65.2025.4.02.5101
Walter de Souza Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043418-54.2025.4.02.5101
Marco Aurelio Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00