TRF2 - 5028899-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028899-11.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: MARISON VANDER CRISTO TEIXEIRAADVOGADO(A): ADRIELE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ253469)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 11:18
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028899-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARISON VANDER CRISTO TEIXEIRAADVOGADO(A): ADRIELE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ253469)SENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, nos termos do art. 487, I, do CPC e; 2) JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pela pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, data de extravio de cada encomenda, conforme Súmula nº 54 do STJ.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de praxe.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o julgado, depositando em conta judicial na agência da CEF localizada no Fórum Federal Marilena Franco o valor da condenação, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ.
Concedo o pedido de isenção de custas formulado pela ré com base no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69.
Após, venham os autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
07/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:04
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:04
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 19:29
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 10:20
Determinada a intimação
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14/01/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 10:26
Determinada a intimação
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02/10/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 11:28
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:48
Determinada a citação
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29/05/2024 05:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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