TRF2 - 5022587-28.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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15/09/2025 14:35
Despacho
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12/09/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> ESVITJE01
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08/09/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022587-28.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ELIANA GRIFFO RANGEL DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HUDSON CANCELIERI BASTOS (OAB ES020193) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão/contradição/obscuridade no julgado. 2.
Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão/contradição/obscuridade.
Manifesta-se contrariamente à decisão, apresentando argumentos relacionados ao mérito propriamente dito. 3.
A alegação apresentada não constitui fundamento para modificação da decisão pela via de embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia que deu origem ao recurso. 4.
Cumpre consignar que a concessão de efeitos infringentes ao julgado somente se admite em caráter excepcional, não se constituindo os embargos meio próprio para corrigir ou rever os fundamentos de uma decisão. 5.
Ressalte-se que, a teor de reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, mesmo os embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022, do CPC.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
05/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 16:59
Conhecido o recurso e não provido
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25/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR04G03)
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07/02/2025 16:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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06/02/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 23:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 23:58
Determinada a citação
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16/07/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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