TRF2 - 5030849-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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23/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 212,98 em 23/08/2025 Número de referência: 1372807
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030849-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS FARIASADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 21/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
21/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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21/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 12:16
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030849-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS FARIASADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇA
Ante ao exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ilegitimidade passiva do BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 485, VI, do CPC; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, e DECLARO A NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA entre a parte autora e o Banco Agibank S.A., relativamente à contratação de empréstimo consignado, objeto do contrato nº 1514515824); 3) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, e CONDENO o Banco Agibank S.A. a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores de R$ 350,98 (trezentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), efetivamente descontados do benefício de pensão por morte de titularidade (NB 046229543-5) em decorrência do contrato nº 1514515824, que deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar do início dos descontos indevidos (Súmula 54 do STJ); 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, e CONDENO o Banco Agibank S.A. a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a contar desta sentença; e 5) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face do INSS, na forma do art. 487, I, do CPC.
DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, na forma do art. 300, caput, do CPC para que o INSS cesse os descontos da quantia de R$ 350,98 (trezentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) do benefício de pensão por morte de titularidade (NB 046229543-5) em decorrência do contrato nº 1514515824, devendo juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos a comprovar o cumprimento desta determinação, sob pena de multa diária o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Tornada definitiva a presente sentença condenatória, intimem-se o Banco Agibank S.A. a comprovar o depósito à disposição do Juízo e apresentar, para fins de conferência, a memória de cálculo com atualização do valor constante da sentença.
Comprovado o depósito à disposição do Juízo, intime-se a parte autora a comparecer à agência da CEF na sede deste Juizado (nº 4117) para proceder ao levantamento dos valores devidos, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia da presente sentença, que tem força de alvará, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e da guia de depósito a ser levantada.
Oportunamente, venham conclusos para a extinção do cumprimento da sentença.
Intimem-se. -
04/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:18
Determinada a intimação
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10/01/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/11/2024 10:58
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 13:12
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 14:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:40
Determinada a intimação
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15/10/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:33
Despacho
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17/09/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:03
Determinada a intimação
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12/07/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 15:09
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:33
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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28/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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27/05/2024 11:45
Juntada de Petição
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16/05/2024 19:29
Juntada de Petição
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16/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 14:53
Determinada a citação
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14/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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