TRF2 - 5043051-10.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043051-10.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: NATALIA AYRES NETO DEPIANTTIADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612)REQUERENTE: ADENIR MARTINS DEPIANTTIADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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14/08/2025 22:22
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043051-10.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: NATALIA AYRES NETO DEPIANTTIADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612)REQUERENTE: ADENIR MARTINS DEPIANTTIADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
08/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 16:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição - (PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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10/04/2025 21:05
Baixa Definitiva
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10/04/2025 21:05
Transitado em Julgado
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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25/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:18
Juntada de Petição - (P28817 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição
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29/01/2025 08:55
Juntada de Petição - (RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/11/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 07:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/10/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P28817 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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03/10/2024 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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05/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 17:01
Juntada de Petição
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03/05/2024 11:27
Juntada de Petição
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03/05/2024 11:26
Juntada de Petição
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:23
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 19:08
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 14:21
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/11/2023 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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20/11/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVITJE02S)
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14/11/2023 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 15:15
Determinada a intimação
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10/11/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 16:07
Juntada de Petição - NATALIA AYRES NETO DEPIANTTI / ADENIR MARTINS DEPIANTTI (ES032612 - EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS)
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01/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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