TRF2 - 5077999-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077999-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMILTON JOAO MAIA DE MIRANDAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o Adicional HRA, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 01/08/20 a título de imposto de renda incidente sobre o Adicional HRA, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
17/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 00:34
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 00:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 17:53
Juntada de Petição
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10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 18:17
Determinada a citação
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08/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077999-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMILTON JOAO MAIA DE MIRANDAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3. Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos. -
05/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:17
Determinada a intimação
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01/08/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF04S para RJSJM02F)
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01/08/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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