TRF2 - 5003784-82.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 09:45
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003784-82.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA DE FATIMA BIANCHIADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)SENTENÇAAssim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I. -
18/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003784-82.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA BIANCHIADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 13:57
Juntado(a)
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03/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:31
Determinada a intimação
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27/08/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:36
Determinada a intimação
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20/08/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESCOL01F)
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15/08/2024 18:07
Declarada incompetência
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15/08/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2024 11:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2024 10:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para ESJUS501)
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14/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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