TRF2 - 5003922-92.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:09
Determinada a intimação
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003922-92.2024.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREQUERENTE: FLAVIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ULYSSES BARBOSA LOPES (OAB PE050155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 15/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 66 - 14/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003922-92.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FLAVIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ULYSSES BARBOSA LOPES (OAB PE050155)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto no art. 20, da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo mensal, com data de início do benefício fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER: 30/01/2024; NB 715.373.258-7 , na forma da fundamentação supra, condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, desde a DIB, até a efetiva implantação administrativa.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/03/2025 15:16
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:37
Juntada de Petição
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12/12/2024 15:36
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 19:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 10:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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10/10/2024 22:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO DA CONCEICAO <br/> Data: 23/10/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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03/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 16:22
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 14:24
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:12
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:32
Juntada de Petição
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06/08/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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