TRF2 - 5081787-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081787-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA CRISTINA GOMES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA (OAB RJ100699) DESPACHO/DECISÃO Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; (b) inclusão no polo passivo do presente feito da entidade associativa responsável pelos descontos questionados.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:35
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081787-20.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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