TRF2 - 5005715-05.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005715-05.2024.4.02.5108/RJAUTOR: LIZETE JUSTINO DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
13/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIZETE JUSTINO DE FREITAS <br/> Data: 27/02/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENA
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29/12/2024 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/12/2024 23:27
Determinada a citação
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19/11/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 00:33
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 00:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 12:04
Juntada de Petição
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23/09/2024 12:04
Juntada de Petição
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23/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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