TRF2 - 5006394-86.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 20:58
Juntada de Petição
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13/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 15 e 17
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006394-86.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANTHONY DE AZEVEDO RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA VICTORINO (OAB RJ239184)AUTOR: STEPHANY LIMA DE AZEVEDO RANGEL (Pais)ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA VICTORINO (OAB RJ239184) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY DE AZEVEDO RANGEL <br/> Data: 16/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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06/08/2025 20:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJB-NI)
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06/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/08/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 14:59
Determinada a citação
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28/06/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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