TRF2 - 5007447-05.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007447-05.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARILUCE VIEIRA CHAVESADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063)ADVOGADO(A): EMANUELLE SARAH DE JESUS SILVEIRA (OAB SP490226) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuzada em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, cumulado com cobrança de créditos atrasados.
Informa que seu requerimento administrativo (NB 199.674.553-8, DER 06/07/2022) foi indeferido, nos termos da decisão contida no ev. 1 - PROCADM 10, páginas 85/86.
Diz, ainda, que o Recurso Ordinário interposto contra a mencionda decisão foi negado à recorrente, na forma do acórdão juntado no ev. 1 - PROCADM 13.
Por fim, aduz que o pedido de Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição foi reconhecido pela autarquia ré, na forma expressa no ev. 1 - PROCADM 9, pág. 36. É o breve relatório.
Decido.
I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
IV - Com a resposta, dê-se vista à parte autora em réplica, e para que, apresentada proposta, se manifeste quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105). Prazo: 15 dias.
V - Após, venham os autos conclusos. -
30/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/07/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:45
Despacho
-
21/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 13:56
Juntada de Petição
-
21/07/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082076-50.2025.4.02.5101
Eliane Moreira da Silva
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018906-50.2024.4.02.5001
Sueli Nunes Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031770-14.2024.4.02.5101
Miraldo Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081837-46.2025.4.02.5101
Alexandre da Silva Arruda
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089813-46.2021.4.02.5101
Paula Renata de Castro Cassano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00