TRF2 - 5002404-54.2020.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002404-54.2020.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 85, a exequente requer a consulta ao INFOJUD, à DOI e ao DITR, para pesquisa e restrição de bens imóveis em nome dos executados.
Decido.
Em relação à pesquisa ao INFOJUD, indefiro os requerimentos tais como formulados, haja vista que a providência já foi objeto de deferimento por este Juízo, conforme anexos do evento 42.
A parte credora não se desincumbiu de seu ônus de ao menos demonstrar possíveis operações imobiliárias realizadas pelo executado, ou propriedade de imóveis rurais ou outros elementos, ainda que indiciários, que justificassem a medida pleiteada.
Sendo assim, indefiro o pedido de consulta à Decaraçao de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR).
Considerando que este processo restou suspenso por ausência de bens nos períodos compreendidos entre 12/12/2022 a 13/12/2023, e entre 23/01/2024 e 22/07/2025, tornem ao arquivo provisório pelo tempo necessário a completar o lapso de 5 (cinco) anos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002404-54.2020.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 19/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 73 - 30/07/2025 - Determinada a intimação -
19/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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19/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002404-54.2020.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente requer, no evento 70.1, penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
E ainda, a pesquisa ao CNIB, para pesquisa e restrição judicial de eventual bem imóvel em nome do(s) executado(s) e ao SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da parte executada.
Decido.
Indefiro o pedido de penhora de dinheiro, em depósito ou em aplicação em instituição financeira pertencente ao executado supracitado, uma vez que tal providência já fora tomada e a exequente não trouxe qualquer elemento, ainda que indicário, a comprovar a mudança econômica da parte devedora.
Conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caraterizado quando infrutíferas as consultas ao sistema SISBAJUD e ao sistema RENAJUD. 12 Ante o exposto, defiro o requerido.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome do executado no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Defiro o requerido.
Determino a busca patrimonial da parte executada MAYARA CRISTINA SOUTO GOMES COELHO, CPF: *44.***.*32-08, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo manifestação, e considerando que este processo restou suspenso por ausência de bens nos períodos compreendidos entre 12/12/2022 a 13/12/2023, e entre 23/01/2024 e 22/07/2025, remetam-se ao arquivo provisório pelo tempo necessário a completar o lapso de 5 (cinco) anos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. 1.
Súmula 560; 2. É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelo Juízo Cível, demaneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde queexauridos os meios executivos típicos.STJ. 3ª Turma.
REsp 2.141.068-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – EdiçãoExtraordinária). -
30/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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22/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2025 15:16
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:08
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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24/04/2024 16:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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23/01/2024 01:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2024 00:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2024 00:03
Juntada de Petição
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14/12/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/12/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 12:43
Determinada a intimação
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13/12/2023 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2022 07:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2022 07:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 54
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11/12/2022 22:44
Juntada de Petição
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07/12/2022 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/12/2022 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2022 16:35
Determinada a intimação
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06/12/2022 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2022 00:28
Juntada de Petição
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02/12/2022 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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20/10/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/10/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2022 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2022 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2022 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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29/09/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/09/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 10:22
Despacho
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16/09/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 18:35
Juntada de Petição
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29/08/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2022 17:13:03)
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26/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
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07/07/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2022 07:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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13/06/2022 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2022 15:54
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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12/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2022 13:34
Juntada de Petição
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19/04/2022 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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14/04/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2022 14:09
Despacho
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06/04/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2021 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2021 22:30
Juntada de Petição
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22/01/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2021 15:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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18/01/2021 14:52
Determinada a citação
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18/01/2021 14:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
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18/01/2021 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/01/2021 19:37
Juntada de Petição
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15/12/2020 09:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2020 17:13
Despacho
-
12/12/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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