TRF2 - 5007004-22.2023.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007004-22.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: AURELIZIA ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO monocrática que negou provimento a recurso inominado. benefício assistencial. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
RENDA MENSAL PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. MESMO COM A INCIDÊNCIA DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 34 DA LEI 10.741/2003, A RENDA RESIDUAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA É SUPERIOR AO PARÂMETRO LEGAL (1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO).
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. agravo do autor conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5007004-22.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 148) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: AURELIZIA ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 148
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007004-22.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: AURELIZIA ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 18/08/2025, às 14h, e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:04
Conhecido o recurso e não provido
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22/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 13:40
Juntado(a)
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15/04/2024 16:00
Juntado(a)
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18/12/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 13:25
Determinada a intimação
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17/08/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/08/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2023 07:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJCAM03F)
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07/08/2023 22:51
Declarada incompetência
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07/08/2023 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2023 18:33
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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19/07/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:35
Decisão interlocutória
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19/07/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 12:46
Juntada de Petição
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18/07/2023 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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18/07/2023 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 00:04
Decisão interlocutória
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14/07/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 18:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2023 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 23:18
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2023 12:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJJUS501J)
-
28/06/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00