TRF2 - 5074679-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:12
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074679-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TEREZINHA LIMA PEREIRAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por TEREZINHA LIMA PEREIRA em face da UNIÃO FEDERAL em que objetiva o pagamento integral das diferenças das gratificações de desempenho entre ativos e inativos, especialmente a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA e a GDPGTAS - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte, referentes à ação civil pública nº 0023657-44.2007.4.01.3400, que tramitou na 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
Foi requerida a gratuidade de justiça.
A referida ação teve o seu trânsito em julgado em 23/11/2022, conforme evento 1.14, fl. 80.
Intime-se a parte autora para EMENDAR a petição inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, para: (i) Apresentar comprovante de rendimentos atualizado em seu nomes, demonstrando que sua renda situa-se abaixo do parâmetro adotado por este Juízo (qual seja, três salários mínimos). Caso seus rendimentos ultrapassem essa quantia de referência, poderá a autora, ainda no prazo ora fixado, colacionar aos autos comprovantes de eventuais despesas que comprometam de maneira substancial a renda percebida ou recolher as custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação, na razão de 0,5% (meio por cento) do valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC); (ii) Apresentar comprovante de residência atualizado; (iii) Apresentar as fichas financeiras em nome da autora (ou comprovar eventual recusa do executado em fornecê-las).
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:30
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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