TRF2 - 5004236-50.2024.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004236-50.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): HELDER GOMES CAIXETA (OAB RJ190416) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO COMUM.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO NÃO PODE SER CONSIDERADO VÁLIDO PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS.
TEMA 1238, STJ. TEMPO ESPECIAL.
PPP POSSUI IRREGULARIDADE FORMAL.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, DAR PARCIAL PROCIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, para julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento de tempo especial entre 16/06/2014 e 05/07/2019, e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, para desconsiderar o intervalo de 06/07/2019 a 19/08/2019 para qualquer fim previdenciário, tudo na forma da fundamentação acima.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 05:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5004236-50.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): HELDER GOMES CAIXETA (OAB RJ190416) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 135
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004236-50.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): HELDER GOMES CAIXETA (OAB RJ190416) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 18/08/2025, às 14h, e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 08:29
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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