TRF2 - 5007906-90.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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03/09/2025 13:52
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007906-90.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DANIELE MATTOS DE REZENDEADVOGADO(A): ROSILENE CAMARA TULER (OAB RJ204140)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) condenar o INSS restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 642.351.074-5 a partir de 02/01/2023 (16º dia de afastamento do trabalho) até 03/05/2023, pagando à parte autora as parcelas relativas exclusivamente ao período de 02/01/2023 a 18/01/2023 e de 01/03/2023 a 03/05/2023, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da legislação aplicável, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época. Destaca-se que entre 19/01/2023 a 28/02/2023, o autor já esteve em gozo do benefício por via administrativa, inexistindo, portanto, parcelas em atraso nesse período (evento 3, INFBEN3). b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. -
08/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 20:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 16:59
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE MATTOS DE REZENDE <br/> Data: 20/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUAR
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24/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE MATTOS DE REZENDE <br/> Data: 27/05/2025 às 10:15. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERM
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07/04/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/01/2025 16:03
Determinada a intimação
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17/01/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:35
Determinada a intimação
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18/09/2024 19:26
Juntado(a)
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18/09/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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