TRF2 - 5006628-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
16/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006628-71.2025.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, a ser efetivada pela médica Dra.
CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS, na especialidade de NEUROLOGIA, neste ato nomeada perita do juízo, na SALA DE PERÍCIAS deste Fórum, localizado na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, térreo, Saúde – Centro – Rio de Janeiro/RJ, em 19/09/2025, às 9:40h.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
10/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006628-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AYLA NASCIMENTO DA SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ253068) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, a ser efetivada pela médica Dra.
CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS, na especialidade de NEUROLOGIA, neste ato nomeada perita do juízo, na SALA DE PERÍCIAS deste Fórum, localizado na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, térreo, Saúde – Centro – Rio de Janeiro/RJ, em 19/09/2025, às 9:40h.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 11:56
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
08/09/2025 23:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
06/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AYLA NASCIMENTO DA SILVEIRA <br/> Data: 19/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA M
-
05/09/2025 19:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
27/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006628-71.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: AYLA NASCIMENTO DA SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ253068)INTERESSADO: ANDREZZA DA SILVA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO PEREIRA DE SOUZAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 20/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
26/08/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
20/08/2025 23:08
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006628-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AYLA NASCIMENTO DA SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ253068)INTERESSADO: ANDREZZA DA SILVA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que todos tenham ciência do teor da certidão do evento anterior.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por dez dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise. -
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Despacho
-
07/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2025 21:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 18:00
Determinada a citação
-
21/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 07:28
Determinada a intimação
-
18/03/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 18:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDREZZA DA SILVA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
-
18/03/2025 13:50
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081914-55.2025.4.02.5101
Jose Mauro Vieira Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanda Neta Plazzi Ladislau
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082089-49.2025.4.02.5101
Maria Lucimar Xavier de Andrade Magalhae...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078412-11.2025.4.02.5101
Ana Julia Nobrega da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003754-13.2025.4.02.5005
Joao Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5126457-17.2023.4.02.5101
Natasha Vitoria Pacheco Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2023 14:23