TRF2 - 5005443-92.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005443-92.2025.4.02.5102/RJAUTOR: EVALDO BENAVIDES ABREUADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para os fins de determinar que o INSS revise a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora de NB 199.022.142-1, incluindo o período de 01/03/2006 a 30/05/2006, de forma a conceder a aposentadoria conforme art. 20 da EC 103/2019 com efeitos financeiros a contar do pedido de revisão (26/01/2021).
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR as parcelas vencidas até a data da efetiva alteração da RMI, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
Observo que cabe ao INSS a implantação do melhor benefício disponível para a esta DIB, aplicando outra regra de transição ou critério de cálculo, caso mais favorável que o acima indicado.
Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e correção monetária pelo INPC até o advento da EC nº 113/21.
Após, juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005443-92.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: EVALDO BENAVIDES ABREUADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 07/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
07/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 03:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 04:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:23
Despacho
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30/05/2025 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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