TRF2 - 5127040-02.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:46
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
-
15/09/2025 20:38
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5127040-02.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 136.845,26 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Intimada para confirmar se efetuou a apropriação do valor total, com os acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 00625 / 005 / 86463588-4, em seu favor, nos termos do art. 188, II e §1º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF se manteve inerte. Intime-se novamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para confirmar se efetuou a apropriação do valor total, com os acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 00625 / 005 / 86463588-4, em seu favor, nos termos do art. 188, II e §1º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região. Confirmado ou parmanecendo inerte, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5127040-02.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 136.845,26 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para confirmar se efetuou a apropriação do valor total, com os acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 00625 / 005 / 86463588-4, em seu favor, nos termos do art. 188, II e §1º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região. Confirmado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 23:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 23:48
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5127040-02.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando cobrança de débito no valor originário de R$136.845,26 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
A presente execução fiscal foi extinta, nos termos da sentença do evento 64.1, transitada em julgado, haja vista a procedência dos Embargos à Execução conexos. O feito encontra-se garantido pelo depósito da quantia de R$ 136.845,26 (cento e trinta e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), na conta judicial n.º 0625 / 005 / 86463588-4, aberta em 13/05/2024. Em petição do evento retro, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF vem aos autos requerer a autorização para levantar o valor depositado, independente da expedição de alvará. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 188 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região, o levantamento de valores em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deve ser realizada mediante autorização nos autos para a apropriação do depósito, com a dispensa da expedição de alvará de levantamento.
Vejamos: Art. 188.
O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: (...) II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; (...) §1º A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão.
Dessa forma, concedo a autorização para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF efetue a APROPRIAÇÃO do valor TOTAL, com acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 00625 / 005 / 86463588-4, em seu favor, nos termos do art. 188, II e §1º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 19:03
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 18:59
Juntado(a)
-
11/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 10:03
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 17:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2025 17:06
Juntado(a)
-
29/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030088-24.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 62, 71
-
29/04/2025 11:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50300882420244025101/RJ
-
31/01/2025 11:14
Juntada de Petição - (p081098 - VERONICA TORRI para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 11:14
Juntada de Petição - (p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
03/07/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/07/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 19:36
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2024 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 20:08
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
16/05/2024 11:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Petição
-
10/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/05/2024 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 08:50
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2024 13:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50300882420244025101
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 22:49
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/03/2024 11:23
Juntada de Petição
-
19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/03/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2024 16:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
-
09/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00