TRF2 - 5001536-58.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001536-58.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: HAIENE LUCIANA DA ROCHA AGANETTADVOGADO(A): DAIANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES (OAB RJ262078) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que HAIENE LUCIANA DA ROCHA AGANETT move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade, NB 202.900.615-1, indeferido administrativamente ante a falta do período de carência.
Decido.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:43
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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