TRF2 - 5001532-21.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 09:20
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001532-21.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA SONIA APARECIDA DO CARMO MARQUESADVOGADO(A): DANILO ALVES PEREIRA (OAB RJ259069) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, NB 233.118.861-5, desde a DER em 25/02/2025.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
-
07/08/2025 12:43
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/07/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075622-93.2021.4.02.5101
Antonio Francisco Alves de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000871-15.2021.4.02.0000
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2021 17:53
Processo nº 5074664-10.2021.4.02.5101
Daiane Mendes de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000696-66.2025.4.02.5113
Wellington de Souza Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082063-51.2025.4.02.5101
Jose Luiz Aluyza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andresa Macieira de SA
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00