TRF2 - 5046467-83.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017574-16.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 64
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046467-83.2023.4.02.5001/ES AUTOR: BRENDO DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por BRENDO DE SOUZA RAMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando: (i) condenar a Autarquia-ré a conceder "o benefício previdenciário auxílio por incapacidade temporária (NB 642.739.403-0 – DCB 26/05/2023), ou, por eventualidade, o restabelecimento do benefício NB 644.291.015- 0, ou ainda, pela eventualidade, a concessão na data do ingresso da ação/citação do INSS com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas, desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento"; e (ii) "reconhecendo o direito ao auxílio por incapacidade temporária", converter "o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (NB 642.739.403-0 – DCB 26/05/2023), ou, por eventualidade, o restabelecimento do benefício NB 644.291.015- 0, ou ainda, pela eventualidade, a concessão na data do ingresso da ação/citação do INSS com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas, desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento"; e (iii) condenar o INSS "ao pagamento de compensação por danos morais no importe de 50 (cinquenta) salários-mínimos, totalizando, atualmente, o valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais)". Alega que, em 01/03/2023, requereu junto ao INSS o benefício por incapacidade temporária, NB nº 642.739.403-0, o qual foi deferido, mas posteriormente, em 26/05/2023, cessado, em razão de inexistência de incapacidade laborativa. Em 26/06/2023, pleiteou novamente o benefício, sob o NB nº 644.291.015-0, que também indeferido com a mesma justificativa. Contudo, relata que sempre laborou em serviços braçais e que no ano de 2023 sofreu um acidente de moto, o que lhe gerou "traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão (CID S66)" e "ruptura traumática do ligamento do dedo nas articulações metacarpofalangianas e interfalangianas (CID S63.4)", patologias que o tornam incapaz de exercer sua atividade laboral de operador de máquinas. O autor é operador de maquinas sempre laborou em serviços braçais, no ano de 2023 sofreu um acidente de moto e passou a apresentar patologias ortopédicas graves, que o tornam incapaz de exercer suas atividades habituais e laborais.
Inicial instruída com os documentos de Evento 1.
Evento 4.
Decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Cível determinando a redistribuição do feito, uma vez que a presente ação versa sobre matéria previdenciária, que, por sua vez, não é matéria que se encontra dentre aquelas de sua competência. Evento 7.
Laudo SABI. Evento 8. Decisão deferindo a assistência judiciária gratuita, bem como determinando a realização antecipada de perícia técnica por médico especialista em ortopedia. Evento 23.
Laudo médico judicial. Evento 27.
Proposta de acordo do INSS. Evento 31.
Parte autora não aceita a proposta de acordo realizada no Evento 27. Evento 34.
Decisão deste juízo declarando que é incompetente para análise do pedido de indenização por danos morais e, consequentemente, declarando sua incompetência, sob a justificativa de que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, uma vez que o montante referente à indenização foi desconsiderado.
Intima a parte para ciência e manifestação. Evento 40.
Autor requer que seja mantido o pedido de compensação por danos morais.
Evento 43. Decisão deste juízo determinando a distribuição imediata do feito, em razão de sua incompetência absoluta. Evento 46.
Interposição de Agravo de Instrumento em face de decisão proferida no Evento 43. Evento 47.
Decisão deferindo efeito suspensivo para suspender a decisão agravada. Evento 60.
Juntada de acórdão que dá provimento ao agravo de instrumento.
Determina que "os juízos especializados em matéria previdenciária também detêm competência para processar e julgar pedidos de indenização por danos morais quando decorrentes de atos da Administração Previdenciária".
Evento 62. Levantamento da suspensão do feito. É o relatório do essencial.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que foi julgado o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, com trânsito em julgado em 30/05/2025 (processo 5017574-16.2024.4.02.0000/TRF2, evento 39, DOC1), reconhecendo a competência do Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES para julgamento do feito, inclusive quanto ao pedido de danos morais. Diante disso, determino o regular andamento do feito perante este Juízo, determinando a intimação das partes para requererem as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e no prazo em dobro para o INSS.
Determino o imediato traslado desta decisão para os autos do Agravo de Instrumento nº 5017574-16.2024.4.02.0000/ES. Intimem-se.
Diligencie-se. -
07/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50175741620244020000/TRF2
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01/06/2025 11:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017574-16.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 17, 25, 26, 39
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20/05/2025 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 17:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50175741620244020000/TRF2
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14/02/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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20/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:17
Determinada a intimação
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15/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017574-16.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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17/12/2024 14:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50175741620244020000/TRF2
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16/12/2024 16:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 44 Número: 50175741620244020000/TRF2
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:17
Declarada incompetência
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04/11/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 21:58
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2024 00:38
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 07:52
Juntada de Petição
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20/03/2024 14:51
Juntada de Petição
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08/03/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:35
Juntado(a)
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06/02/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:57
Determinada a intimação
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01/12/2023 14:38
Juntado(a)
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01/12/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVIT02S)
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30/11/2023 12:47
Declarada incompetência
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30/11/2023 12:20
Alterado o assunto processual
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30/11/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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