TRF2 - 5004622-85.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004622-85.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLA LAZZARINI GIACOMIN (OAB ES023546)ADVOGADO(A): ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444)SENTENÇAPor todo o exposto, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do pedido administrativo de revisão, apresentado pela parte impetrante em 07/02/2025, protocolo de requerimento nº 197773364, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada.
Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso do INSS no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Sem custas, por ser o réu isento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao reexame necessário (art. 14, §§1º e 3º, da Lei nº 12.016/2009).
Transitada em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema.
P.I. -
08/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:12
Concedida em parte a Segurança
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03/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004622-85.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESSER01S)
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13/08/2025 16:41
Alterado o assunto processual
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:39
Declarada incompetência
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13/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:41
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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13/08/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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