TRF2 - 5001268-58.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001268-58.2025.4.02.5004/ESAUTOR: GLEIDSON WANDELKOOKEM SILVAADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio-doença da parte autora desde 05/12/2024 até 31/03/2025, período fixado pelo próprio INSS administrativamente.
Como não houve pedido de restabelecimento do benefício, não se aplica a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, devendo o montante ser apurado e executado após o trânsito.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 14:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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14/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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06/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:40
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:49
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 12:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição
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17/04/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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17/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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