TRF2 - 5080259-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/08/2025 17:07
Juntada de Petição - (P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080259-48.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que houve a garantia integral da execução, recebo os presentes Embargos e determino a suspensão da Execução Fiscal correlata até o julgamento final deste feito.
Sendo assim, intime-se a parte embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os presentes embargos, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas.
Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente para os autos da execução fiscal em apenso.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
11/08/2025 09:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5090964-42.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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08/08/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:54
Determinada a citação
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07/08/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 18:05
Distribuído por dependência - Número: 50909644220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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