TRF2 - 5082038-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082038-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOUIS VUITTON MALLETIERADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por LOUIS VUITTON MALLETIER, sociedade francesa, em face de RAFAEL LOPES ALEIXO e do INPI, buscando a nulidade do registro n. 917.816.978 para a marca , de titularidade do empresário réu.
Requer ainda que o réu seja condenado a se abster de usar a marca ou qualquer outra que reproduza ou imite a marca LV da autora, para identificar os produtos da classe 25, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos.
Pagas as custas (3.2).
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROS DA PARTE AUTORA A parte autora é titular de diversos registros de marca, por ela tidos como anterioridades impeditivas à manutenção da vigência do registro do réu, dentre os quais os seguintes: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse760.500.77021/01/1976Registro de marca em vigor25:10814.240.48820/05/1988LVRegistro de marca em vigorNCL(8)25824.269.43811/01/2002Registro de marca em vigorNCL(8)25 908.496.00124/10/2014Registro de marca em vigorNCL(10)25 IV - registro anulando A empresa ré é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja nulidade constitui objeto do presente feito: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse917.816.97825/07/2019Registro de marca em vigor.NCL(11) 25 v - CAUÇÃO Defiro a dispensa do pagamento de caução (CPC/2015, art. 83), requerida pela autora, haja vista tratar-se de empresa constituída na França, país signatário da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça (relação dos países signatários disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/), sendo-lhe dispensada a exigibilidade de tal pagamento (Decreto n. 8.343/2014, art. 14 e CPC/2015, art. 83, § 1º, I), e nos termos do Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa (Decreto n. 3.598, de 12/09/2000, art. 5º).
VI - PRAZOS PARA RESPOSTA Em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação do empresário réu, por carta precatória, com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação do empresário réu, ou decorridos os prazos, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro nº 917.816.978 para a marca mista LV está sub judice.
Prazo: 15 dias.
A citação da empresa ré deverá ser feita por carta precatória, enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc. -
21/08/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 14:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:51
Determinada a intimação
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21/08/2025 10:45
Alterado o assunto processual
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20/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 19/08/2025 Número de referência: 1370435
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19/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082038-38.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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